Termos e condições gerais
Os acordos entre si e a cooperativa: o que fazemos, o que faz, como corre o dinheiro e o que acontece quando algo corre mal. Versão 2.0, em vigor desde 15 de setembro de 2026.
1. Definições e âmbito de aplicação
Cooperativa: Unima Cooperatie U.A., com sede nos Países Baixos, adiante também designada UNIMA. Membro: uma empresa que, após a admissão, celebrou um contrato de filiação com a cooperativa. Requerente: uma empresa que solicitou a admissão ou que se encontra no período de conhecimento mútuo. Fornecedor: a parte que coloca uma unidade à venda. Comprador: a parte que adquire uma unidade. Unidade: um veículo, embarcação, máquina, reboque ou componente transacionado através da rede. Transação: um contrato integralmente concluído: pago, expedido, recebido e sem litígio pendente. Conta escrow: a conta segregada na qual os preços de compra são mantidos até estarem cumpridas as condições para o pagamento.
Estes termos e condições aplicam-se a todos os pedidos, a todas as filiações e a todas as transações realizadas através da cooperativa, bem como à utilização do site e do selo de qualidade. As condições de compra ou de venda de um membro são expressamente rejeitadas, salvo se a cooperativa as tiver aceite por escrito.
Quando estes termos e condições estiverem disponíveis em várias línguas, prevalece o texto neerlandês em caso de divergência de interpretação.
2. O papel da cooperativa
A cooperativa põe em contacto o fornecedor e o comprador e acompanha a transação. Assegura, para o efeito, a avaliação de ambas as partes, a inspeção da unidade, os documentos de exportação e de transporte, os pagamentos através de uma conta escrow e a coordenação do transporte até ao porto acordado.
O contrato de compra e venda é celebrado entre o fornecedor e o comprador. A cooperativa não é parte nesse contrato. Não compra por conta própria, não mantém existências e não aplica margem sobre o preço de compra; as suas receitas consistem na quota, na taxa de serviço, na taxa de colocação e na comissão, tal como indicado na página de preços.
3. O que a cooperativa não é
A cooperativa não é comerciante, nem intermediária de revenda, nem leiloeira. Não é um banco, nem prestadora de serviços de pagamento na aceção da lei neerlandesa de supervisão financeira, nem seguradora. Não dá garantia sobre a unidade, nem crédito, nem garantia de pagamento.
A cooperativa não presta aconselhamento fiscal, jurídico ou aduaneiro. As informações sobre regras de importação, requisitos de inspeção ou limites de idade num país de destino são prestadas de boa-fé, mas não constituem aconselhamento; o comprador continua a ser responsável pela admissibilidade da unidade nesse país.
4. Pedido e avaliação
A admissão é solicitada através do site. O requerente fornece, no mínimo, a denominação estatutária, o número de inscrição no registo comercial do país de estabelecimento, a morada da sede, a identidade do administrador ou do representante com poderes para vincular a sociedade, e um endereço de e-mail e um número de telefone profissionais em nome da empresa.
A cooperativa verifica a inscrição, confirma a identidade do representante com poderes de assinatura e consulta as listas de sanções e de alerta. Pode exigir documentos adicionais, nomeadamente uma certidão recente, uma declaração bancária ou referências de anteriores parceiros comerciais.
A cooperativa pode recusar um pedido sem indicação de motivos. De um pedido não decorrem quaisquer direitos e o pedido não dá, por si só, acesso à oferta.
5. O período de conhecimento mútuo
O requerente que passe na avaliação é admitido a um período de conhecimento mútuo de, no máximo, três transações concluídas. Nesse período aplica-se uma tarifa agravada, não existe direito ao selo de qualidade, não há prioridade em caso de oferta escassa e os perfis de pesquisa não estão disponíveis.
Apenas uma transação integralmente concluída é contabilizada. Uma transação interrompida não conta, mas fica registada no processo. O processo caduca ao fim de doze meses sem qualquer transação concluída.
Após a terceira transação termina o período de conhecimento mútuo. Sem filiação não é possível uma quarta transação. Quem for recusado nessa avaliação pode, decorridos doze meses, apresentar um novo pedido, por uma única vez.
6. Admissão e filiação
A admissão decorre de três transações concluídas, em conjugação com uma classificação média de 4,0 ou superior e uma verificação válida do registo comercial. A filiação é celebrada por tempo indeterminado e pode ser denunciada mensalmente com efeitos no final do período de quota em curso, salvo acordo escrito em contrário.
Da quarta à oitava transação concluída, a filiação é condicional. Se a classificação média descer nesse período abaixo de 3,7, a filiação cessa, o direito ao selo de qualidade caduca e a quota paga antecipadamente é reembolsada proporcionalmente.
A filiação é pessoal e não é transmissível. O processo, as classificações e o selo de qualidade estão associados ao número de inscrição no registo comercial e aos administradores; uma nova pessoa coletiva com os mesmos administradores dá continuidade ao processo existente.
7. Quota, taxa de serviço e comissão
As tarifas em vigor constam da página de preços e fazem parte integrante destes termos e condições. A quota é devida mensalmente e por antecipação. A taxa de serviço, a taxa de colocação e a comissão são devidas por transação e são retidas no acerto de contas ou faturadas.
Ambos os lados de uma transação pagam pelo seu próprio serviço. A cooperativa torna isso visível: o facto de o comprador pagar comissão em nada afeta a taxa de colocação do fornecedor, e vice-versa.
Todos os montantes são acrescidos de IVA e não incluem encargos bancários, salvo indicação em contrário. O pagamento é feito sem compensação nem suspensão. Em caso de atraso no pagamento são devidos os juros comerciais legais, acrescidos das despesas extrajudiciais de cobrança.
8. O selo de qualidade
Com a admissão, o membro adquire o direito de usar o selo de qualidade UNIMA Verified Supplier ou UNIMA Verified Buyer, com o correspondente certificado numerado e o selo do ano. O direito acompanha a filiação e cessa de pleno direito com a cessação desta.
A amplitude da utilização permitida segue o nível da filiação e está desenvolvida nas condições de utilização do selo de qualidade. O selo não pode ser alterado nem imitado, nem utilizado de forma a sugerir que a cooperativa responde por uma unidade ou transação concreta.
O direito caduca em caso de classificação média inferior a 3,5, de litígio decidido contra o membro, de declarações comprovadamente incorretas, de utilização de uma classificação como meio de pressão e de falta de pagamento. Após a caducidade, o membro retira o selo de todas as suas comunicações no prazo de trinta dias.
9. Oferta e dados do objeto
O fornecedor indica, por unidade, a categoria, a marca, o tipo, o ano de fabrico, o número de chassis ou de série, a quilometragem ou as horas de funcionamento com a data de leitura, uma declaração dos defeitos conhecidos, os documentos disponíveis e fotografias recentes. Garante que estes dados são corretos e completos.
A oferta constante do site é um convite a negociar e não uma proposta em sentido jurídico. Os erros manifestos de escrita ou de cálculo não vinculam a cooperativa nem o fornecedor.
A identidade do fornecedor não é tornada pública. É comunicada ao comprador no momento em que o contrato de compra e venda é celebrado, na medida do necessário à sua execução.
10. Celebração da compra
O contrato de compra e venda é celebrado quando o comprador aceita uma unidade por escrito e a cooperativa confirma essa aceitação. A confirmação indica a unidade, o preço de compra, a moeda, a condição de entrega, o porto de exportação e a data-limite de pagamento.
Uma reserva confere ao comprador, durante o prazo indicado na página de preços, um direito exclusivo de aceitar. Se esse prazo decorrer sem pagamento, a reserva caduca de pleno direito e a unidade volta a ficar disponível.
11. Pagamento e fundos de terceiros
O comprador paga antecipadamente, para a conta escrow, o preço de compra, as taxas e os custos de transporte. Sem o crédito integral do montante, a unidade não é libertada, nem carregada, nem expedida.
A cooperativa mantém o montante separado do seu próprio património e paga ao fornecedor depois de a unidade ter sido carregada e de os documentos de transporte terem sido emitidos, observando o prazo de pagamento aplicável ao nível de filiação.
Em caso de reclamação fundada sobre a unidade, a cooperativa pode suspender o pagamento até estar concluído o procedimento de reclamação. As diferenças cambiais e os encargos bancários ficam a cargo da parte que lhes dá causa. Só são aceites pagamentos provenientes de uma conta bancária em nome do próprio membro.
12. Inspeção e certificado do objeto
A cooperativa manda inspecionar a unidade antes da expedição e regista o resultado num certificado do objeto numerado. Este indica a unidade, os valores lidos com a respetiva data, os documentos disponíveis, a data da inspeção, a classificação do fornecedor e o porto de exportação, e é válido durante noventa dias.
A inspeção é uma verificação visual e administrativa reportada ao momento em que é realizada. Não constitui garantia técnica, nem avaliação, nem pronúncia sobre a vida útil restante. Os defeitos que razoavelmente não possam ser detetados numa verificação desse tipo não estão abrangidos.
13. Documentos e formalidades de exportação
A cooperativa trata da declaração aduaneira de exportação, do certificado de exportação, do documento de transporte e dos restantes documentos necessários à saída do país de expedição. Para esse efeito, o fornecedor entrega atempadamente os documentos originais de propriedade e de matrícula e garante que a unidade está livre de penhora, penhor e financiamento em aberto.
As formalidades de importação no país de destino são por conta e risco do comprador, incluindo os direitos de importação, os impostos especiais, as inspeções prévias, os limites de idade e os requisitos de emissões. A cooperativa pode prestar apoio, mas não aceita responsabilidade pelo resultado.
14. Transporte, entrega e risco
Salvo acordo escrito em contrário, a entrega é feita FOB porto de exportação, segundo os Incoterms 2020. O risco transfere-se para o comprador no momento em que a unidade é colocada a bordo no porto de exportação.
Os tempos de viagem e de chegada indicados são meramente indicativos e nunca perentórios. Um atraso causado pelo transportador, pelas autoridades portuárias, pela alfândega ou pelas condições meteorológicas não confere direito a resolução, desconto ou indemnização.
O comprador inspeciona a unidade imediatamente à chegada e comunica por escrito, no prazo de sete dias de calendário após a descarga, quaisquer desconformidades visíveis, juntando fotografias e o documento de descarga. Findo esse prazo, a unidade considera-se recebida em conformidade com o contrato.
15. Transferência da propriedade
A propriedade transfere-se para o comprador no momento em que o preço de compra é integralmente creditado na conta escrow e a unidade é declarada para exportação. Até esse momento, a unidade permanece propriedade do fornecedor.
16. Obrigações do fornecedor
O fornecedor mantém a unidade disponível enquanto esta estiver colocada, comunica de imediato qualquer venda fora da rede e entrega a unidade no estado em que foi inspecionada. Não é permitido retirar, trocar ou substituir componentes depois da inspeção.
O fornecedor não manipula contadores de quilómetros, não omite historial de sinistros nem indicações de estado, e comunica quando uma unidade tenha sido anteriormente declarada perda total, tenha sido objeto de recolha ou tenha uma construção alterada.
Se uma unidade colocada for vendida noutro lado a um comprador que entrou em contacto com o fornecedor através da cooperativa, a taxa de colocação continua a ser devida.
17. Obrigações do comprador
O comprador paga antecipadamente e na íntegra, cumpre a especificação confirmada e não renegoceia depois da aceitação. Assegura que o lado da receção está organizado: um consignatário válido, um despachante e os meios para descarregar e desalfandegar a unidade à chegada.
Enquanto a identidade do fornecedor não for divulgada, o comprador dirige as questões sobre a unidade à cooperativa e não diretamente ao fornecedor.
O comprador isenta a cooperativa de responsabilidade por pretensões dos seus próprios clientes decorrentes da revenda da unidade.
18. Classificações
Após cada transação concluída, ambas as partes classificam-se mutuamente no prazo de catorze dias, segundo quatro critérios fixos. As classificações só ficam visíveis quando ambas tiverem sido submetidas ou tiver decorrido o prazo, e a partir daí não podem ser alteradas.
As notas são visíveis dentro da rede, os textos explicativos não: estes vão apenas para a cooperativa e chegam à parte classificada de forma resumida e não identificável. Uma média só é mostrada a partir de três classificações, sempre com indicação do número e da janela de vinte e quatro meses a que respeita.
Anunciar ou usar uma classificação como meio de pressão numa transação em curso constitui fundamento para a cessação imediata da filiação.
19. Anulação e transações interrompidas
Depois da confirmação da compra, a anulação pelo comprador só é possível com o acordo do fornecedor. Os custos já suportados com inspeção, documentos, armazenagem e transporte continuam a ser devidos; a taxa de serviço não é reembolsada.
Se o fornecedor retirar uma unidade depois da confirmação, o preço de compra é imediata e integralmente restituído ao comprador, ficando o fornecedor obrigado a pagar à cooperativa os custos efetivamente suportados e a taxa perdida.
Se o pagamento não ocorrer dentro do prazo confirmado, a compra caduca de pleno direito, sem necessidade de interpelação.
20. Responsabilidade
A cooperativa não é responsável pelo cumprimento do contrato de compra e venda pelo fornecedor ou pelo comprador, pelo estado técnico ou pela vida útil restante de uma unidade, pelos atos de transportadores, transitários, portos ou autoridades, nem pela admissibilidade de uma unidade no país de destino.
A responsabilidade da cooperativa é, em todos os casos, limitada ao montante que recebeu a título de taxa pela transação em causa, com um máximo de dez mil euros por evento e de vinte e cinco mil euros por ano civil, e ao montante que a sua seguradora venha a pagar no caso concreto.
Está excluída a responsabilidade por danos indiretos, lucros cessantes, prejuízos por imobilização, poupanças não realizadas e danos reputacionais. Estas limitações não se aplicam em caso de dolo ou de negligência consciente da própria cooperativa.
Qualquer pretensão caduca se não for comunicada por escrito à cooperativa no prazo de doze meses a contar da sua constituição.
21. Força maior
Entende-se por força maior, em qualquer caso: guerra, distúrbios, greve, bloqueio portuário, ciberataque, falha das redes de pagamento ou de comunicação, epidemia, condições meteorológicas extremas, medidas das autoridades, encerramento de um corredor ou de um porto e a não emissão de licenças.
Se a força maior durar mais de noventa dias, qualquer das partes pode resolver a transação sem obrigação de indemnizar, sendo os fundos da conta escrow devolvidos após dedução dos custos efetivamente suportados.
22. Suspensão e cessação
A cooperativa pode suspender um membro em caso de suspeita fundada de declaração incorreta, de litígio em curso, de atraso de pagamento ou de alerta proveniente do controlo de sanções ou de branqueamento de capitais. A suspensão bloqueia o acesso à oferta e a participação em novas transações, sem prejuízo das obrigações em curso.
A filiação cessa com efeitos imediatos em caso de manipulação do conta-quilómetros, falsificação de documentos, contorno da cooperativa numa mediação em curso, ocultação deliberada de um defeito, utilização do selo de qualidade após a sua revogação, e em caso de insolvência ou de suspensão de pagamentos.
Com a cessação caducam o selo de qualidade, os certificados e o acesso. A quota já paga relativa ao período em curso não é reembolsada, salvo no caso referido no artigo 6.
23. Reclamações e litígios
As reclamações são apresentadas por escrito através da página de reclamações. A cooperativa confirma a receção no prazo de dois dias úteis, averigua no prazo de dez dias úteis e decide no prazo de quinze dias úteis.
Durante o tratamento, a cooperativa pode reter os fundos na conta escrow. As partes obrigam-se a percorrer este procedimento antes de submeterem um litígio a tribunal.
24. Confidencialidade e anonimato
Os membros mantêm confidenciais os dados sobre contrapartes, preços, margens e o conteúdo da oferta, e utilizam-nos exclusivamente para a sua própria transação. A oferta, as listas e as bases de dados não podem ser partilhadas, revendidas nem extraídas de forma automatizada.
A identidade dos fornecedores não é tornada pública. As tentativas de apurar essa identidade fora da cooperativa ou de prosseguir uma transação fora da rede conduzem à cessação da filiação e à obrigação de pagar a taxa perdida.
25. Dados pessoais
A cooperativa trata dados pessoais conforme descrito na declaração de privacidade, que faz parte integrante destes termos e condições. Os dados resultantes da avaliação são conservados enquanto tal for necessário para a filiação e para o cumprimento do dever legal de conservação.
26. Sanções, controlo das exportações e combate ao branqueamento de capitais
Os membros declaram não atuar em violação das medidas sancionatórias da União Europeia, das Nações Unidas, do Reino Unido ou dos Estados Unidos, nem atuar por conta de uma parte que conste de uma lista de sanções.
Não são aceites pagamentos em numerário e os pagamentos efetuados por terceiros são recusados. A cooperativa comunica as transações atípicas quando a lei o determina e não está obrigada a informar o membro desse facto.
As unidades com possível aplicação militar ou de dupla utilização não são objeto de mediação sem a licença exigida para o efeito.
27. Propriedade intelectual
O nome UNIMA, o logótipo, o selo de qualidade, os certificados, os textos, as fotografias e as bases de dados compiladas no site pertencem à cooperativa ou aos seus licenciantes. A sua utilização só é permitida no âmbito da filiação e na medida em que estes termos e condições o determinem.
As fotografias e os dados fornecidos por um fornecedor podem ser utilizados pela cooperativa para a colocação, a certificação e a promoção da rede. O fornecedor garante que está habilitado para o efeito.
28. Alteração dos termos e condições
A cooperativa pode alterar estes termos e condições e as tarifas. Uma alteração é anunciada por e-mail com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à sua entrada em vigor e publicada nesta página, com indicação da data.
O membro que não aceite uma alteração pode denunciar a filiação com efeitos na data da entrada em vigor. A uma transação já confirmada continua a aplicar-se a versão que vigorava no momento da confirmação.
29. Cessão, divisibilidade e integralidade
Um membro não pode ceder os seus direitos e obrigações sem autorização escrita da cooperativa. A cooperativa pode ceder os seus direitos e obrigações a um sucessor legal.
Se uma disposição for nula ou anulável, as restantes disposições mantêm-se em vigor e a disposição afetada é substituída por um regime válido que se aproxime o mais possível da sua intenção. Estes termos e condições, a página de preços, a declaração de privacidade, o regulamento de reclamações e as condições de utilização do selo de qualidade constituem, em conjunto, o acordo integral.
30. Lei aplicável e foro competente
A estes termos e condições, à filiação e a qualquer contrato celebrado através da cooperativa aplica-se o direito neerlandês. A Convenção de Viena sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias está excluída.
Os litígios são submetidos ao tribunal competente nos Países Baixos, na comarca onde a cooperativa tem a sua sede, sem prejuízo do direito de a cooperativa demandar um membro no tribunal do seu próprio estabelecimento.